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Treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho: quais são e quando realizá-los — NR-05, NR-12, NR-35 e outros

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A segurança do trabalho é um dos pilares da gestão empresarial responsável. No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem obrigações específicas para empregadores e empregados, incluindo a realização de treinamentos periódicos. Esses treinamentos não são apenas exigências legais, mas instrumentos essenciais para prevenção de acidentes, redução de passivos trabalhistas e promoção de uma cultura organizacional voltada à proteção da vida.

Além da capacitação dos colaboradores, a conformidade com as NRs deve estar acompanhada de documentação técnica adequada, especialmente em ambientes industriais e prédios comerciais. Em empresas que possuem sistemas elétricos complexos, por exemplo, é fundamental manter atualizado o laudo de aterramento, documento que comprova que o sistema de aterramento está dentro dos parâmetros técnicos exigidos pelas normas. O aterramento eficiente é essencial para prevenir choques elétricos e garantir o correto funcionamento dos dispositivos de proteção.

A seguir, destacamos algumas das principais normas que exigem treinamentos obrigatórios e orientações sobre quando realizá-los.

NR-05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A NR-05 determina a constituição da CIPA em empresas que se enquadram nos critérios de número de empregados e grau de risco da atividade. Os membros eleitos e indicados devem receber treinamento específico antes de assumirem suas funções.

Quando realizar:

  • Antes da posse dos membros da CIPA

  • Sempre que houver substituição de integrantes

  • Sempre que houver alteração significativa nos processos de trabalho

O objetivo é capacitar os membros para identificar riscos, propor medidas preventivas e colaborar com a redução de acidentes.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 é uma das normas mais relevantes no contexto elétrico. Ela exige treinamento específico para trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com eletricidade.

Quando realizar:

  • Antes do início das atividades com eletricidade

  • Reciclagem a cada dois anos

  • Sempre que houver mudança de função ou retorno de afastamento

Empresas que possuem quadros elétricos, subestações, painéis de comando ou equipamentos energizados devem cumprir rigorosamente essa exigência. Além da capacitação, a manutenção de documentos como o laudo de aterramento reforça a segurança das instalações e demonstra conformidade técnica.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR-12 estabelece requisitos para operação segura de máquinas e equipamentos. O treinamento deve abordar riscos mecânicos, elétricos e procedimentos de emergência.

Quando realizar:

  • Antes de operar qualquer máquina

  • Sempre que houver alteração no equipamento ou processo

  • Periodicamente, conforme análise de risco

A falta de capacitação adequada é uma das principais causas de acidentes envolvendo máquinas industriais.

NR-35 – Trabalho em Altura

A NR-35 aplica-se a atividades realizadas acima de dois metros de altura, quando houver risco de queda.

Quando realizar:

  • Antes do início das atividades em altura

  • Reciclagem a cada dois anos

  • Sempre que houver mudança nos procedimentos ou ocorrência de acidente

Empresas de manutenção predial, construção civil e montagem industrial devem dar atenção especial a essa norma.

Outras normas relevantes

Além das normas citadas, outras NRs exigem treinamentos específicos, como:

  • NR-06 – Uso de Equipamentos de Proteção Individual

  • NR-23 – Proteção contra incêndios

  • NR-33 – Trabalho em espaços confinados

Cada norma possui carga horária e conteúdo programático definidos, que devem ser seguidos conforme o risco da atividade.

A importância do laudo de aterramento na gestão preventiva

O sistema de aterramento é um dos principais mecanismos de proteção contra choques elétricos e surtos de tensão. Ele garante que correntes de falha sejam desviadas com segurança para o solo, reduzindo riscos a trabalhadores e equipamentos. O laudo de aterramento comprova que a resistência do sistema está dentro dos limites aceitáveis e que a instalação atende às exigências técnicas.

Em auditorias e fiscalizações, a apresentação desse documento demonstra que a empresa não apenas treina seus colaboradores, mas também mantém infraestrutura adequada e segura. A ausência de laudo de aterramento pode indicar falhas na gestão da segurança elétrica.

Riscos da não realização dos treinamentos

A não realização dos treinamentos obrigatórios pode gerar:

  • Multas administrativas

  • Interdição de atividades

  • Processos trabalhistas

  • Responsabilização civil e criminal em caso de acidente

Além disso, a falta de documentação técnica complementar, como o laudo de aterramento, pode agravar a situação jurídica da empresa em eventual litígio.

Quando realizar os treinamentos?

De forma geral, os treinamentos devem ocorrer:

  1. Na admissão do trabalhador

  2. Periodicamente, conforme exigência normativa

  3. Sempre que houver mudança de função

  4. Após acidentes ou incidentes relevantes

  5. Quando houver alterações significativas nos processos

A empresa deve manter registro formal dos treinamentos, com certificados, listas de presença e conteúdo ministrado.

Conclusão

Os treinamentos obrigatórios em segurança do trabalho, previstos em normas como NR-05, NR-10, NR-12 e NR-35, são instrumentos essenciais para garantir integridade física dos trabalhadores e conformidade legal da empresa. Saber quais treinamentos são exigidos e quando realizá-los é responsabilidade direta do empregador. Quando aliados à manutenção técnica adequada e à documentação atualizada — como o laudo de aterramento — esses treinamentos fortalecem a cultura de prevenção, reduzem riscos e consolidam uma gestão empresarial segura e responsável.

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